OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,
A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor –
EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS OBJETIVOS SOCIAIS QUE SÃO PERTINENTES A RECICLAGEM E AO CEPEVE.
As OSCIPs devem estar voltadas para o alcance de objetivos sociais que tenham pelo menos uma das seguintes finalidades, conforme art. 3º da Lei 9.790/99:
i) promoção da assistência social; (o que inclui, de acordo com o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social/ LOAS, Lei 8.742/93, a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice ou às pessoas portadoras de deficiência ou a promoção gratuita de assistência à saúde ou à educação ou ainda a integração ao mercado de trabalho);
v) promoção da segurança alimentar e nutricional;
vi) defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
vii) promoção do voluntariado;
ix) promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
x) promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
xi) experimentação, não-lucrativa, de novos modelos sócio-educativos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
xii) estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supra mencionadas.