Art.5
O CEPEVE tem por missão congregar pessoas físicas e jurídicas recicladoras de
resíduos sólidos do município de Londrina e região a fim de promover a classe trabalhadora recicladora com a melhoria das condições de trabalho e de vida e reconhecimento de seus direitos, representando suas reivindicações nas mais diversas instâncias.
Art 6: O CEPEVE representa um espaço democrático de empreendimento solidário, baseado na gestão democrática, participativa, transparente e inclusiva, sem caráter político, partidário, religioso ou racial e não se manifestará em questões de tal natureza.
Capítulo II
Dos objetivos
Art.7: O objetivo geral do CEPEVE é o desenvolvimento socioeconômico e cultural de todos seus afiliados através do trabalho organizado de coleta seletiva de resíduos sólidos, sua triagem, organização, venda conjunta e de demais ações necessárias ao fortalecimento da classe de recicladores.
Art.8: Os objetivos específicos do CEPEVE são:
I- Reunir, representar, dar apoio a todas as pessoas físicas e jurídicas que
desenvolvam trabalhados de coleta, triagem e venda de materiais reaproveitáveis
através de ações que promovam a valorização deste material, incluindo a
armazenagem e a venda em conjunto;
II- Treinar e capacitar os novos profissionais da reciclagem que integrarão as
associações afiliadas através de estágios de uma semana dentro de outros grupos
afiliados que comprovem capacidade de organização e maturidade associativa;
III- Viabilizar as ações que estimulem a revalorização de materiais de pós-consumo, a preservação ambiental e inclusão social dos profissionais da reciclagem de
resíduos sólidos, conforme as decisões do Conselho de Administração;
IV- Organizar, coordenar e fiscalizar as ações dos afiliados, coibindo práticas
exploratórias de trabalho e de discriminação de gênero e contribuindo para o
desenvolvimento igualitário de todos os membros dos afiliados;
V- Elaborar códigos de conduta com regras para o trabalho associativo e submetê-los
aos afiliados para que possam desenvolver um trabalho baseado no respeito ao
associado, à sociedade civil e ao meio-ambiente;
VI- Promover a prática da conciliação e da resolução de conflitos entre os afiliados e entre os membros dos afiliados, como projeto educacional para a vida
associativa/cooperativa;
VII- Apresentar projetos de capacitação profissional, educação continuada,
treinamento e formação para recicladores, investindo em sua capacidade técnico-
operacional, visando seu progresso humano assim como sua emancipação,
autonomia e independência e a qualidade de suas relações sociais;
VIII- Promover fóruns de discussão sobre questões relacionadas ao trabalho dos
recicladores, questões ambientais envolvendo sempre a importância do reciclador
e da coleta seletiva como fatores de desenvolvimento socioeconômico e ambiental
e impulsionar os Fóruns municipais de Lixo e Cidadania;
IX- Participar de congressos, seminários, conferências, fóruns para incentivo aos
demais trabalhadores recicladores expondo os trabalhos realizados pelo CEPEVE e
seu histórico de lutas;
X- Propor ao Poder Público Municipal, Estadual e Federal ações visando a educação
ambiental e a promoção de mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL);
XI- Reivindicar políticas públicas de saúde, moradia, educação e segurança alimentar para a classe recicladora, podendo apresentar solicitações e projetos para
financiamento de moradias populares e promoção da saúde do trabalhador
reciclador;
XII- Desenvolver projetos para implantação das ações previstas na Agenda 21 e na
Agenda 21 municipal, especialmente as previstas no Capítulo 21, do manejo
ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com os
esgotos;
XIII- Participar dos conselhos do Meio-Ambiente, da Saúde e da Comunidade e de suas
respectivas conferências, em nível municipal, estadual e federal, esclarecendo a
ligação entre saúde e meio-ambiente e a importância do reciclador como o elo
importante nesta relação.
XIV- Participar e difundir as decisões do Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Recicladores de Lixo e de redes de tecnologias sociais;
XV- Apresentar projetos aos fundos constitucionais do Meio-Ambiente e da Saúde,
assim como a outras instituições financiadoras, nacionais ou internacionais, para
ações de preservação do meio-ambiente, do desenvolvimento sustentável, da
formação dos recicladores, de empreendedorismo e associativismo e para ações
que visem especificamente o desenvolvimento socioeconômico e cultural dos
afiliados do CEPEVE;
XVI- Executar projetos de coleta seletiva junto ao Município de Londrina e região
ressaltando-se a natureza sem fins lucrativos do CEPEVE e a possibilidade de
realizar Termos de Parcerias, em conformidade com a Lei n. 9790/99;
XVII- Promover os direitos humanos, a construção de novos direitos, a promoção da
ética, da cidadania, da democracia e dos valores do associativismo, na
perspectiva desta classe de trabalhadores;
XVIII- Experimentar, de modo não lucrativo, novos modelos sócio-produtivos e de
sistema alternativo de produção, comércio, emprego e crédito;
XIX- Apresentar planos de trabalho para os afiliados para o bom desenvolvimento de
suas associações;
XX- Coordenar todo o trabalho de coleta seletiva, armazenagem e venda do material
reaproveitável dos afiliados através do fornecimento de sacaria, do aluguel de
barracão de triagem e de armazenamento, do transporte do material coletado
assim como serviços de contabilidade e jurídicos, quando houver previsão
financeira disponível para tanto;
XXI- Firmar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento, órgãos públicos e privados e associações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras para o desenvolvimento dos objetivos acima apresentados.
Art. 9
: O CEPEVE é constituído de princípios que devem ser seguidos pelos afiliados, a saber:
I- O trabalho em associação é um trabalho coletivo e o interesse de todos vem antes
do interesse de cada um;
II- O trabalho dentro das associações não pode ter discriminação de raça, de gênero,
de idade ou de crença religiosa e o tratamento dispensado aos associados deve ser
igual para todos;
III- Todo trabalhador associado tem direito a uma retirada mensal equivalente as
horas trabalhadas ou ao regime pactuado entre os associados dentro de suas
respectivas associações;
IV- Todo trabalhador associado tem direito a prestação mensal de contas do material
coletado e vendido e das despesas de funcionamento da associação, devidamente
comprovadas;
V- O presidente ou qualquer membro da diretoria de associação de trabalhadores não
poderá se valer de seu cargo para obter benefícios pessoais;
VI- Toda decisão que envolva os interesses da associação deve ser tomada em
conjunto;
VII- Toda admissão e demissão de associados dos afiliados devem ser feita dentro dos princípios da solidariedade e do respeito humano.
Parágrafo único: A partir do momento que uma associação ou um reciclador individual se afilia a CEPEVE, passa a ser regido pelos princípios mencionados.