20090114

Resolução da Coleta Seletiva do CONSEMMA.

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Londrina - CONSEMMA,

no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 64, regulamentada pela Lei 4.806, de 10 de outubro de 2001 e alterada pela Lei 9.285 de 19 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto em seu regimento interno, e;

Considerando que a Constituição Federal em seu artigo 225 dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se aoPoder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando que a Resolução CONAMA n.º 275/2001 estabelece que a reciclagem deve ser incentivada, facilitadae expandida, para a redução do consumo de matérias primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água ,pela comunidade; Considerando que a Lei Estadual 12.493/99 dispõe que é responsabilidade do gerador a correta destinação dos resíduos;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Londrina em seu artigo 64, dispõe que é finalidade dos Conselhos Municipais auxiliar nas ações e no planejamento das políticas a serem implementadas nas áreas de suacompetência;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Londrina em seu artigo 192, dispõe que o Município poderá exigir, da fonte geradora: prévia seleção, prévio tratamento, quando considerados perigosos para a saúde e o ambiente, e destino adequado;
Considerando ainda, que a Lei Orgânica do Município de Londrina dispõe em seu artigo 191 §1º que a coleta do lixono Município será seletiva. Considerando que a sociedade como um todo é grande geradora de resíduos, decorrente do desenvolvimento das atividades humanas;
Considerando que resíduos recicláveis são conduzidos e depositados juntamente com outros resíduos no Aterro Controlado ou Sanitário do Município de Londrina, reduzindo a vida útil do mesmo e contribuindo para a poluição do solo e dos recursos hídricos;
Considerando que o Município de Londrina dispõe de serviços de coleta seletiva, coordenados pela CMTU –Companhia Municipal de Transito e Urbanização; Resolve:
Art. 1º. Estabelecer a todos os geradores, inclusive os residenciais, comerciais e industriais do Município de Londrina, a obrigatoriedade de separar os materiais recicláveis dos demais resíduos.
Art. 2º. Para os efeitos desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Aterro Controlado: área de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, com um mínimo de controle sobre a poluição ambiental, gerenciado pelo Poder Público;
II – Aterro sanitário: área de destinação dos resíduos sólidos urbanos, projetada para ter o total controle e tratamento das substâncias geradas na decomposição dos resíduos, reduzindo ao máximo as possibilidades de contaminação do meio ambiente, do ser humano, da fauna e da flora;
III – Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produtos;
IV – Coleta Seletiva: Processo de recolhimento em separado dos resíduos sólidos urbanos; V – Geradores: São pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta resolução.
VI – Reciclagem: é o processo de reaproveitamento de um resíduo, após ter sido submetido à transformação; CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
VII – Resíduos especiais: resíduos sem um processo definido de tratamento, ou que dependam de lei específica,com alto poder de contaminação, tais como lâmpadas fluorescentes, baterias, inclusive de celular, pilhas, dentre outros;
VIII – Resíduos não recicláveis ou úmidos: são resíduos tais como papel higiênico, absorventes, fraldas, dentre outros;
IX – Resíduos recicláveis ou resíduos secos: papel, papelão, garrafas, vidros, PET, plásticos, metais, dentre outros; Parágrafo único. Para efeito desta resolução, enquanto não for regulamentado, deverão ser encaminhados junto aos resíduos não recicláveis, os orgânicos tais como cascas de frutas, restos de alimentos, dentre outros;
Art. 3º. Ficam excluídos desta Resolução os resíduos perigosos que em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente.
Art. 4º. Os materiais recicláveis serão armazenados em sacos ou recipientes distintos dos demais resíduos.
Art. 5º. Não serão considerados como materiais recicláveis, para os efeitos desta Resolução, os sacos ourecipientes utilizados para o acondicionamento dos resíduos não-recicláveis. Art. 6º. O Poder Público Municipal, bem como as permissionárias, concessionárias ou autorizadas, dentro de suas obrigações, farão a coleta e a destinação do resíduo não-reciclável para o aterro controlado ou sanitário.
Art. 7º. Os materiais recicláveis serão coletados pelos catadores ou recolhedores de resíduos sólidos e entulhos, em conformidade com a regulamentação municipal.
Art. 8º. O Poder Público Municipal, bem como as permissionárias, concessionárias ou autorizadas do serviço de coleta e destinação de resíduos, terão como meta a erradicação da condução e depósito dos materiais recicláveis no aterro controlado ou sanitário do Município.
Art. 9º. Os serviços de aluguel e transporte de caçambas ficam igualmente obrigados à coleta seletiva, devendo encaminhar o material reciclável conforme o disposto nesta resolução, sob pena de responsabilidade de seus administradores.
Art. 10º. As multas e sanções decorrentes do não cumprimento desta Resolução serão estabelecidas em Lei Municipal.
Art. 11º. Caberá ao Poder Público fiscalizar o fiel cumprimento desta resolução, punindo aqueles que não a cumprirem, procedendo o encaminhamento ao Ministério Público do Meio Ambiente para as medidas legais cabíveis.
Art.12º. As obrigações presentes nesta Resolução caracterizam relevante interesse ambiental.
Art. 13º. Esta resolução entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2007. Londrina, 04 de dezembro de 2006.
Regulamentação da profissão dos Catadores. Ministério do Trabalho e Emprego CBO
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Classificação Brasileira de Ocupações 5192
Títulos 5192 - 05 Catador de material reciclável - Catador de ferro-velho, Catador de papel e papelão, Catador de sucata, Catador de vasilhame, Enfardador de sucata (cooperativa), Separador de sucata (cooperativa),Triador de sucata (cooperativa) Catadores de material reciclável
Descrição sumária
Catam, selecionam e vendem materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis.
Formação e experiência O acesso ao trabalho é livre, sem exigência de escolaridade ou formação profissional. As cooperativas de trabalhadores ministram vários tipos de treinamento a seus cooperados, tais como cursos de segurança no trabalho, meio ambiente, dentre outros.
Condições gerais de exercício O trabalho é exercido por profissionais que se organizam de forma autônoma ou em cooperativas .
Trabalham para venda de materiais a empresas ou cooperativas de reciclagem. O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados. O trabalhador é exposto a variações climáticas, a riscos de acidente na manipulação do material, a acidentes de trânsito e, muitas vezes, à violência urbana.
Nas cooperativas surgem especializações do trabalho que tendem a aumentar o número de postos, como os de separador, triador e enfardador de sucatas.
Código internacional CIUO 88: 9161 - Recolectores de basura 5192
A - COLETAR MATERIAL RECICLÁVEL E REAPROVEITÁVEL Puxar carroça, carrinho Conduzir carroça de tração animal Conduzir veículo (perua, caminhão) Estabelecer roteiro de coleta Pedir material nas residências Procurar material nas caçambas de rua Verificar pontos de coleta Coletar material nas residências Coletar material junto às comunidades Coletar material nos pontos de coleta Coletar material nos estabelecimentos comerciais Coletar material nos condomínios Coletar material em empresas (indústrias) Carregar carrinho, carroça, caminhão, perua Percorrer os pontos de coleta Procurar novos pontos de coleta
B - DAR ENTRADA NO MATERIAL Conferir a balança Descarregar caminhão, perua, carrinho, carroça Conferir material Pesar material reciclável separado Contar vasilhames retornáveis
Colocar material na caçamba Pesar caminhão Pesar o lixo não reciclável
C - SEPARAR MATERIAL COLETADO Triar material reciclável e não reciclável Triar material reciclável por tipo (papel, vidro,ferroso, não-ferroso, plástico) Triar material por qualidade (papel branco,papel arquivo, plástico mole, material fino não ferroso) Colocar material não reciclável em contêineres, latões, sacos etc Anotar material separado Separar doações Encaminhar o lixo para o transbordo
D - PREPARAR O MATERIAL PARA EXPEDIÇÃO Prensar o alumínio Prensar o plástico Amarrar os fardos Tirar grampos de papel Tirar espiral de caderno Tirar rótulos das embalagens plásticas Ensacar material (alumínio, plásticos)
E - REALIZAR MANUTENÇÃO DO AMBIENTE E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO Fabricar carrinhos, carroça Pintar carrinho, carroça Fazer manutenção do carrinho, carroça Varrer o chão das instalações da cooperativa Lavar banheiros das instalações da cooperativa Lavar quintal da cooperativa Trocar pneu de carrinho Limpar o carrinho, carroça Arrumar material nas caçambas Recolher material do chão Limpar pátio da cooperativa (galpão) Limpar a prensa Limpar a balança Retirar água de recipientes Tratar animais Realizar manutenção de veículos
F - DIVULGAR O TRABALHO DE RECICLAGEM Conversar com a população de porta em porta Prestar informações sobre coleta seletiva e materiais recicláveis Divulgar o trabalho da cooperativa Entregar folhetos Divulgar eventos Orientar sobre preservação do meio ambiente
G - ADMINISTRAR O TRABALHO Vender material Comprar material Negociar preços Coordenar o trabalho dos cooperados Controlar gastos Prestar contas Definir escalas Fazer lista de material Participar de reuniões administrativas Participar de reuniões para tomada de decisões (assembléias geral, ordinária e extraordinárias) Participar de comissões, comitês Organizar assembléias gerais com cooperados Organizar cursos de capacitação para cooperados e familiares Promover ajuda aos cooperados mais necessitados Organizar eventos sociais da cooperativa Estabelecer parcerias com empresas, órgãos governamentais, Ong Organizar campanhas de esclarecimento Contratar serviços de calibração de balanças
H - TRABALHAR COM SEGURANÇA Vestir equipamento de proteção individual Vacinar-se Realizar exames de saúde periódicos Desinfetar ferimentos Vestir faixa de sinalização cintilante (Colete) Vestir proteção contra chuva, sol (Capas,bonés, sapatos, etc) Vestir uniforme da cooperativa
I - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS Demonstrar prudência Demonstrar paciência Organizar-se (associações, cooperativas) Valorizar-se como profissional Demonstrar espírito de prosperidade Demonstrar educação Demonstrar eficiência Demonstrar agilidade (esperteza) Demonstrar sinceridade Demonstrar honestidade Auto-organizar-se Demonstrar criatividade Demonstrar perseverança Demonstrar jogo de cintura Demonstrar capacidade de atenção constante Demonstrar habilidade de puxar carroça Proteger-se contra a violência na rua 5192
Recursos de Trabalho:
Alicate; Carrinho/carroça; Colete; Corda; Faca/facão; Lona; Luva; Machado; Marreta; Martelo
Especialistas Participantes da Descrição Ademir dos Santos Alexandre Rodrigues Pereira Amauri Marques da Silva Amelia Crepaldi da Silva Aparecido Alves dos Santos Eduardo Ferreira de Paula Elizabeth de Oliveira Pereira Irineu Aparecido de Almeida João Pedro da Silva Leonel Gonçalves de Souza Manoel Oliveira Santos Maria da Luz Carvalho Oliveira Regina Campos Santos Reginaldo Julio da Silva Roberto Laureano da Rocha Wilson Secario Instituições Cooperativa de Catadores de Papel do Sumaré - Coopamare Cooperativa de Reciclagem de Matéria-Prima de Embu - Coopermape Cooperativa de Reciclagem Unidos pelo Meio Ambiente - Cruma Cooperativa de Reciclagem Zona Sul - Coopersul Cooperativa dos Catadores de Lixo Reciclável de Maringá - Coopercicla Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente de Embu Instituição conveniada responsável FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP Glossário ONG: Organização não-governamental.
Lei Municipal da Coleta Seletiva LEI MUNICIPAL Nº 5.297, DE 22/12/1992
- Pub. FL 29/12/1992
Institui a Coleta Seletiva de Lixo Urbano no Município de Londrina e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, a partir da publicação desta Lei, a Coleta Seletiva de Lixo Urbano no Município de Londrina, de acordo com os artigos 195 e 196 de sua Lei Orgânica.
Parágrafo único. Entendem-se por Coleta Seletiva de Lixo Urbano o recolhimento, o transporte, o acondicionamento e o destino final, em separado, do lixo orgânico e inorgânico do Município.
Art. 2º A Coleta Seletiva de Lixo Urbano estará a cargo do Departamento de Limpeza Pública do Município, que deverá criar, em prazo máximo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei,
o Sistema Municipal de Coleta Seletiva de Lixo Urbano. Parágrafo único.
O Sistema Municipal de Coleta Seletiva de Lixo Urbano contará com uma seção apta a promover campanhas públicas educativas e incentivadoras dos benefícios e demais orientações pertinentes acerca da Coleta Seletiva de Lixo Urbano.
Art. 3º O Município designará área especial para recebimento dos resíduos sólidos coletados, de acordo com esta Lei.
Parágrafo único. A área de que trata o artigo 3º deverá encontrar-se em condições para o acondicionamento, o manuseio e a comercialização dos resíduos sólidos recebidos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades da sociedade civil, visando à melhor execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada em prazo máximo de sessenta dias, a contar da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 1.992.
Antonio Casemiro BelinatiPREFEITO DO MUNICÍPIO
Waldmir BelinatiSECRETÁRIO GERAL
Luiz Hiroshi OmotoSECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Lei proposta pelo vereador Luis eduardo Cheida