20090129

CURIOSIDADES SOBRE O LIXO

VEJA O QUE DIZ A LEI.

LE- 00180/ 1953 25/4/1953 //

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender o lixo coletado na cidade.

LE- 00221/ 1954 31/3/1954 // Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a vender a terceiros, em concorrência pública ou administrativa, o lixo coletado na cidade.

Comentário: A separação de lixo reciclável tem mais de 53 anos em Londrina, é o que se entende com a edição destas duas leis municipais, e era feita na época pela Prefeitura a razão da licitação para a venda .

LE- 01643/ 1970 2/4/1970 //
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Súmula: Abre crédito especial destinado à aquisição de áreas de terras para aterro sanitário do lixo, nas proximidades do Lago Igapó.

Comentário: Será que não tinha um lugar mais apropriado para tal lixão senão nas proximidades do nosso lago Igapó


LE- 06848/ 1996 8/11/1996
*** ALTERADA PELA LEI: LE077711999 ****** ALTERADA PELA LEI: LE072851997 ***
Autoria: TERCÍLIO LUIZ TURINI, LYGIA LUMINA PUPATTO e CARLOS SIGUERU KITA

Súmula: Confere prazo ao Executivo para a transferência do Aterro Sanitário Municipal para local adequado, nos termos da legislação ambiental aplicável à espécie (Substitutivo nº 01/96).

Um tempo depois, mais uma enrolação.

LEI Nº 7.285, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

SÚMULA: Restaura e Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 6.848, de 08 de novembro de 1996, para a transferência do Aterro Sanitário Municipal para local adequado.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
L E I :

Art. 1º - Fica restaurado e prorrogado por um ano, a contar da data da publicação desta lei, o prazo concedido pelo artigo 1º da Lei nº 6.848, de 08 de novembro de 1996, para a transferência do Aterro Sanitário Municipal para local adequado, em consonância com a legislação ambiental aplicável à espécie.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 19 de dezembro de 1997.

PREFEITO DO MUNICÍPIO
Antonio Casemiro Belinati


Comentario:Já fazem 13 anos que a solução para o nosso aterro sanitário vem sendo empurrado com a barriga pelas nossas autoridades, ate quando, como faz falta autoridades comprometidas e orgãos ambientais eficentes e sérios.,


Pergunta.Qual é o dia do Catador de Papel?Resposta.Em Londrina segundo a LEI MUNICIPAL Nº 7.657, DE 12/03/1999 -

Art. 1º Fica instituído o Dia do Catador de Papel no Município de Londrina, a ser comemorado no primeiro domingo de junho.
Art. 2º O Executivo determinará a inclusão dessa data no calendário de comemorações oficiais do Município.
Londrina, 12 de março de 1999.
Ref.: Projeto de Lei nº 420/98
Autoria: Vereador Antônio Negmar Ursi